1. OBJETIVO
1.1. A HUMANIZADAS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA (“Humanizadas”), CNPJ n° 37.651.115/0001-56, situada na RUA JOSE BONIFACIO 565, COND ONOVOLAB, no bairro NÚCLEO RESIDENCIAL SÍLVIO VILARI, CEP 13560-610, município de SÃO CARLOS e Estado de SP, a título de benefício e por mera liberalidade, promove o “Programa de Indicação Humanizadas” (“Programa de Indicação”), cujo objetivo é beneficiar seus clientes e potenciais clientes por meio de um programa de indicação com premiação.
2. DEFINIÇÕES ÚTEIS
2.1. Para todos os efeitos, especialmente o de interpretação deste Regulamento, as expressões abaixo deverão ser entendidas com base nas seguintes definições:
I – “Indicador”: parceiro, cliente ou potencial cliente que realizar uma indicação, tratando-se de pessoa física.
II – “Indicado”: lead ou cliente indicado pelo indicador, tratando-se de pessoa jurídica.
III – “Indicação”: refere-se às indicações realizadas através do formulário específico do programa, criado e divulgado pela Humanizadas.
IV – “Indicação Efetivada”: são as indicações convertidas em vendas, ou seja, que contrataram formalmente a licença de uso da Humanizadas.
3. COMO PARTICIPAR
3.1. Esta campanha é válida em todo o território nacional e é exclusiva para clientes que já tenham contratado ou adquirido a licença de uso da Humanizadas, bem como para potenciais clientes, entendidos como pessoas ou empresas que tenham demonstrado interesse formal na aquisição da licença de uso da Humanizadas, por meio de contato registrado, solicitação de demonstração ou orçamento.
3.1.1. Eventuais indicações realizadas por parceiros da Humanizadas ou terceiros legitimamente interessados poderão ser contempladas por este Programa de
Indicação, ficando a exclusivo critério da Humanizadas analisar e deliberar individualmente sobre cada caso.
3.2. A participação se dará mediante a indicação de novos clientes que ainda não tenham tido vínculo contratual com a Humanizadas e ocorrerá por meio do preenchimento de formulário específico fornecido pela empresa promotora, através da landing page oficial do Programa de Indicação (“formulário”).
3.2.1. É importante que o Indicado esteja ciente e de acordo com a indicação realizada, evitando possíveis aborrecimentos.
3.3. O Indicador poderá indicar de forma ilimitada, fazendo assim, em caso de Indicação Efetivada, recebimento cumulativo.
3.4. Não serão aceitos participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando ainda sujeitos à responsabilização por crime de falsidade ideológica. Será considerada fraude qualquer informação imprecisa ou inverídica prestada pelo participante, assim como quaisquer outras atitudes intencionalmente em desacordo com este Regulamento.
3.5. A participação neste Programa de Indicação implica na declaração, pelo Indicador, de que não possui impedimento legal, contratual ou decorrente de políticas internas de compliance de sua empresa para o recebimento do prêmio. Dessa forma, a Humanizadas não se responsabiliza por eventuais restrições ou vedações aplicáveis ao Indicador em razão de normas internas, políticas corporativas ou obrigações legais que lhe sejam próprias.
3.6. A participação neste Programa de Indicação deve respeitar sua finalidade exclusiva de recomendações legítimas e espontâneas. É expressamente vedada a utilização de práticas abusivas, tais como divulgação em massa, uso de mecanismos automatizados, criação de cadastros fictícios, formação de esquemas de recompensa ou qualquer outra conduta que desvirtue o objetivo da campanha. A empresa promotora reserva-se o
direito de desclassificar o participante e cancelar o prêmio a qualquer tempo, caso identifique indícios de fraude, má-fé ou uso inadequado do Programa de Indicação.
3.7. Quaisquer custos adicionais para usufruir da recompensa concedida através deste Programa de Indicação não serão de responsabilidade da Humanizadas.
4. QUALIFICAÇÃO DA INDICAÇÃO
4.1. Para uma indicação ser considerada válida, é obrigatório que o Indicador informe seu nome, empresa e e-mail, bem como os dados de sua indicação, como nome, empresa, e-mail e telefone.
4.1.1. Ademais, para que a indicação seja considerada válida, todas as informações enviadas através do formulário precisam ser verdadeiras e legítimas. Caso contrário, a indicação será considerada desqualificada.
4.2. A respeito de indicações de empresas do mesmo grupo econômico, serão consideradas válidas apenas aquelas que fizerem a contratação de uma nova licença de uso da Humanizadas, passando pela etapa de onboarding da ferramenta.
4.3. Indicações para upgrade de planos não serão consideradas para este Programa de Indicação.
5. PERÍODO DE VIGÊNCIA
5.1. O Programa de Indicação terá início em 01/12/2025 e se estenderá por tempo indeterminado, até que a Humanizadas decrete o seu encerramento.
6. PRÊMIO E RESGATE
6.1. O Indicador apenas receberá o prêmio em caso de Indicações Efetivadas, ou seja, indicações que forem convertidas em vendas e que resultem em um Contrato vigente com a Humanizadas. A recompensa será um voucher bonificação (crédito) a ser
consumido em qualquer solução da Humanizadas, com validade de até 12 (doze) meses após ser adquirido.
6.1.1. O valor do crédito (prêmio) será definido de acordo com o valor da recorrência anual do contrato fechado com a empresa Indicada, seguindo a tabela abaixo:
Recorrência Anual da Venda Efetivada | Valor Base da Bonificação |
A partir de R$ 20.000,00 | R$ 1.000,00 |
A partir de R$ 60.000,00 | R$ 2.000,00 |
A partir de R$ 100.000,00 | R$ 4.000,00 |
6.1.2. Multiplicador para Indicadores Ativos: Se o Indicador for um CNPJ ativo (ou seja, possui um contrato vigente com a Humanizadas), o valor base da bonificação será multiplicado por 2 (x2).
6.1.3. O pagamento do prêmio será efetuado somente após a confirmação da efetivação da contratação realizada pela empresa indicada. O Indicador será contactado através do e-mail, WhatsApp ou telefone informado no formulário do Programa de Indicação.
6.2. Se dois ou mais Indicadores fizerem uma mesma Indicação Efetivada, será levada em consideração a indicação feita primeiro através do formulário do Programa de Indicação.
6.3. Fica reservado o direito de inclusão de recompensas adicionais no Programa de Indicação, de forma excepcional, a exclusivo critério da empresa promotora.
6.4. O prêmio (crédito) é individual, inegociável e intransferível e não poderá ser convertido em qualquer outro tipo de premiação ou valor monetário, a menos que mediante prévia avaliação e concordância da Humanizadas.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Esta campanha promocional não está sujeita às regras da Lei n° 5.768/71 e Decreto n° 70.951/72, pois não se trata de concurso ou sorteio.
7.2. É reservado o direito da Humanizadas de alterar este Regulamento a qualquer momento, independente de aviso prévio, desde que tal alteração não prejudique direitos já adquiridos pelos participantes até o momento da modificação.
7.3. Ao participar deste Programa de Indicação, o participante concorda que seus dados pessoais e os dados das pessoas Indicadas poderão ser coletados, armazenados e utilizados pela empresa promotora para fins de gestão e operacionalização do Programa de Indicação, incluindo comunicação, verificação de elegibilidade e entrega do prêmio. Os dados serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018) e demais normas aplicáveis, sendo adotadas medidas de segurança para proteger tais informações. Os participantes têm direito de acessar, corrigir ou solicitar a exclusão de seus dados, mediante solicitação à empresa promotora.
7.4. Ademais, durante o período de vigência deste Programa de Indicação, poderão ser realizadas missões ou campanhas de ativação, com prêmios e condições específicas. Durante o período exclusivo das missões ou campanhas de ativação, as informações válidas serão divulgadas nos materiais e canais oficiais de comunicação da Humanizadas como e-mail, Whatsapp e site. Ressalta-se que tais campanhas não substituem nem anulam as regras gerais estabelecidas neste Regulamento, mas as complementam, aplicando-se exclusivamente ao que nelas estiver expressamente previsto.
7.5. A participação na campanha implica total ciência e aceitação de todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
7.6. Quaisquer dúvidas, controvérsias ou situações não previstas neste Regulamento serão resolvidas exclusivamente pelo foro da comarca de São Paulo/SP, com renúncia expressa a qualquer outro.